Nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2021, "a partir do dia 22 de novembro de 2021, os defensores, defensoras, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras que, pelo plano de vacinação do município do núcleo, já deveriam estar imunizados com a 2ª dose ou dose única há mais de 14 dias, retornarão a realizar atividades presenciais, sendo facultado, a critério do coordenador ou coordenadora, ou ainda a chefia imediata, a manutenção do trabalho remoto para até 50% (cinquenta por cento) de servidores, servidoras, estagiários e estagiárias por unidade ou núcleo, devendo ser comunicada a escala a Divisão de recursos humanos" (art. 4º).
Desse modo, a partir do dia 22 de novembro de 2021, o funcionamento do ponto eletrônico foi reestabelecido, de modo que que a ausência de registro de trabalho no sistema informatizado implicará em falta e consequente desconto de remuneração.
É possível que uma parte dos(as) servidores(as) seja alocado em trabalho remoto e a situação será tratada de duas formas para fins de registro em ponto eletrônico.
Se o servidor ou servidora for colocado continuamente em regime de trabalho remoto - assim entendido se o(a) servidor(a) que está em regime de trabalho remoto por um período contínuo superior a trinta dias - essa circunstância deve ser comunicada previamente à Diretoria de Recursos Humanos, que realizará o seu registro no sistema de ponto eletrônico.
Se o servidor ou servidora está em regime misto ou integrando escalas, de modo a ora exercer regime remoto e ora regime presencial, essa circunstância deverá ser tratada individualmente pelo servidor ou servidora e sua chefia imediata no sistema de ponto eletrônico. Para isso, o servidor ou servidora deverá registrar uma ocorrência no sistema de ponto eletrônico a cada dia em que esteja em regime de trabalho remoto, catalogando-a com o tipo "Trabalho Home Office", e esta ocorrência deverá ser aprovada pela chefia imediata.
Acesse o tutorial sobre como criar uma ocorrência no sistema de ponto eletrônico.
Verifique na imagem abaixo: