Momento de lançar | Por ocasião da ciência do ato |
Observações | Após realização ato, lembrar de marcá-lo como "realizado" no Solar |
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No que diz respeito às audiências, o cadastro no Solar deve ser realizado no momento da ciência de sua designação, a fim de que, no sistema, fique disponível para controle e consulta a pauta de audiência do órgão de atuação. Para o cômputo da produtividade, após a data agendada, o status da audiência deve ser atualizado, manualmente. Recomendamos o tutorial em vídeo da realização de cadastro de audiências designadas, que pode ser acesso pelo link:
Excepcionalmente, nas hipóteses em que não for possível cadastrar a audiência previamente (custódias e etc.), o cadastro da audiência deve ser efetuado através do lançamento da fase processual respectiva – assinalando que o ato já foi realizado, conforme o tutorial em vídeo, que pode ser acessado pelo seguinte link:
Reforçamos a necessidade de cumprimento integral do Provimento no 004/2021-CG/DPERO.
Acesse: Provimento nº 004/2021-CG/DPERO, de 06 de Abril de 2021