Nesta página, você encontrará perguntas frequentes e respostas relacionadas à usabilidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
No SEI são chamados documentos internos todos aqueles gerados no editor de texto do sistema.
Você sabia que somente os documentos criados no editor de texto do SEI podem ser assinados eletronicamente? E mais: muitas das funcionalidades que automatizam rotinas administrativas, a exemplo do bloco de assinaturas, adoção de modelos, inclusão de documentos em múltiplos processos e assinatura por usuários externos, só podem ser utilizadas em documentos internos, ou seja, gerados no editor de texto do SEI. Isso quer dizer que se você utilizar outro aplicativo de editor de texto, não terá acesso a nenhuma dessas funcionalidades.
Vale lembrar que o editor interno do SEI certamente atenderá suas necessidades, já que o formato que você vê enquanto edita um documento interno é o mesmo que será publicado. Aliado a isso, o SEI permite sucessivas edições de um documento, com registro de todas as versões e respectivos autores, otimizando o fluxo de elaboração de pareceres e despachos. Por isso, para aproveitar ao máximo as funcionalidades do SEI, recomendamos a adoção de documentos internos, ainda que seja necessária uma revisão e adaptação da formatação até então utilizada.
Já os documentos externos, que não são criados no editor de texto do SEI, são as cópias digitais de documentos físicos juntadas ao processo eletrônico e os documentos nato digitais gerados em outros sistemas recebidos em meio eletrônico.
São exemplos de documentos externos os que estejam em formato em PDF com tamanho máximo de 10 MB. Outros formatos podem ser configurados no sistema de acordo com a necessidade de cada unidade.
PROCESSO RESTRITO:
PROCESSO SIGILOSO:
Lembre-se: a publicidade é tratada como regra e o sigilo, como exceção.
Para solucionar esse problema, é preciso habilitar os pop-ups, que são janelinhas que aparecem durante o uso do sistema para apresentar conteúdos extras ou até mesmo por conter funcionalidades, como é o caso do editor de documentos internos. Por padrão, os navegadores bloqueiam o uso de pop-ups. Assim, é importante habilitá-los para que você possa tirar melhor proveito do SEI. Siga as orientações para o desbloqueio nos dois navegadores mais recomendados para o acesso ao sistema:
No Google Chrome, aparece o ícone de pop-up bloqueado, na barra de endereço. Clique em "Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https://sei.defensoria.ro.def.br" e em "Concluído".
No Firefox, aparece a tecla "Opções" no canto superior direito. Clique em "Permitir popups de sei.defensoria.ro.def.br".
Digitalização de todo o processo físico:
Se você é Defensor Público, Defensora Pública, servidor ou servidora, certamente já dispõe de acesso ao sistema para visualizar processos e documentos públicos de seu interesse, ainda que não esteja habilitado em uma unidade específica de atuação. Isso decorre de sua habilitação inicial numa unidade global denominada DPERO. Nesta unidade você conseguirá conhecer a interface do sistema e pesquisar o conteúdo cadastrado com nível de acesso público.
Mas atenção! Se você deseja criar, instruir e movimentar processos no SEI, será necessária sua prévia habilitação em sua unidade de atuação.
Para buscar um processo, vá no menu lateral, em "Pesquisa", e preencha os campos com as informações que você tem.
Se você já sabe o número do processo que deseja acessar, basta digitar no campo "n. SEI". O sistema reconhece o número de diversas formas. Você pode digitar, por exemplo:
3001.000012.2021
30010000122021
3001000012
000012
Outra maneira de buscar processos pelo número está disponível na barra de ferramentas do lado superior direito do sistema.
Ao teclar Enter, a pesquisa lhe retornará com o processo. Seguindo o mesmo exemplo anterior, você pode digitar:
3001.000012.2021
30010000122021
3001000012
000012
LEMBRE-SE: Processos sigilosos não retornam nas pesquisas e os restritos só irão aparecer se você estiver logado numa unidade em que o processo já tenha tramitado.
Então, se o processo que você busca contiver documentos preparatórios ou informações pessoais, a tela de busca da barra superior retornará dessa forma: "Unidade atual não possui acesso ao processo restrito".
Se a pesquisa por processo restrito for feita no menu lateral, sua busca não retornará nenhum resultado ainda que você tenha digitado corretamente o número do processo.
Assim, se você for o interessado e quiser acessar um processo restrito, deverá aguardar o link de acesso em seu e-mail, que será fornecido pelo setor responsável pelo processo. Caso o link não seja disponibilizado, o interessado deverá entrar em contato com o setor responsável.
Para os(as) futuros(as) Defensores(as) Públicos(as) que ainda não têm login e senha institucional e aguardam suas nomeações, aposentados e usuários externos que só precisem visualizar o andamento do processo, também há a possibilidade de consultar seus processos.
Basta que o setor onde está o processo forneça o link de acesso para que o interessado possa acompanhar a movimentação. O procedimento é feito por meio do ícone "Gerenciar disponibilizações de acesso externo" e o setor só precisará dispor do nome e do e-mail do interessado, que independem de cadastro prévio no sistema.
Se o objetivo da concessão deste acesso for a coleta da assinatura de um usuário externo em um documento gerado num processo do SEI, a unidade elaboradora do documento deverá orientar o usuário externo a realizar o cadastro de uma assinatura eletrônica no Portal do SEI, menu USUÁRIO EXTERNO. Ele deverá preencher o formulário, informando um e-mail pessoal válido. Ele receberá uma mensagem automática com a documentação necessária à validação de seu cadastro. Uma vez habilitado, o setor poderá liberar o documento para assinatura por meio do ícone "Gerenciar liberações para assinatura externa", indicando o e-mail do destinatário.
Não confunda as funcionalidades "Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo" e "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa".
Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo (ícone disponível ao acessar o processo) - Você irá utilizar esta funcionalidade para disponibilizar acesso ao andamento de um processo, com visualização total ou parcial do conteúdo dos documentos. O destinatário será a parte interessada ou seu representante legal. Logo, o e-mail deste destinatário não precisa estar cadastrado no sistema. O acesso será concedido sempre que você informar um e-mail válido no campo "E-mail do Destinatário". E mais: o destinatário deste acesso não precisa ser usuário externo do sistema, ou seja, não precisa dispor de uma assinatura eletrônica de usuário externo do SEI para acessar um processo pelo link recebido em seu e-mail.
Gerenciar Liberações para Assinatura Externa (ícone disponível ao acessar o documento interno produzido pela unidade) - Esta opção será utilizada para liberar um documento produzido em seu setor para assinatura eletrônica de um usuário externo do SEI. Logo, o destinatário desta funcionalidade é o futuro subscritor do documento. E ele deverá ser previamente orientado a se cadastrar como usuário externo do SEI, oportunidade em que irá cadastrar uma assinatura eletrônica com uma conta de e-mail pessoal e apresentar documentos. Para liberar um documento para assinatura, você irá identificar o usuário externo pela conta de e-mail que ele cadastrou no SEI, dado que você deverá solicitar ao subscritor durante a confecção da minuta.