Esta página tem por objetivo ser um guia prático de fiscalização de contrato, apresentando de maneira prática o passo-a-passo a ser executado pelo gestor e fiscal quando designado para gerir/fiscalizar um contrato administrativo.
Toda vez que um fornecedor, mediante a processo de licitação, executa o objeto contratado e apresenta a administração através do fiscal/gestor um documento fiscal a ser pago, via de regra, conforme as legislações vigentes, este deve ser pago seguindo uma ordem cronológica de pagamentos.
Ou seja, o pagamento do documento fiscal tais como:
Entrará em uma fila para pagamento ordenado pela data de apresentação, e a Diretoria Financeira realizará os pagamentos ao fornecedores seguindo a ordem estabelecida.
A ordem Cronológica é um dispositivo obrigatório previsto tanto na lei 8666/93 bem como na 14133/21. E além disso a instrução normativa 52/2017 do TCE-RO determina que as informações de ordem cronológica de pagamentos devem estar disponíveis para consulta no portal da transparência da instituição.
O fiscal de contrato, ao recepcionar os documentos para pagamento deverá incluir no processo Sei! o mais rápido possível um documento do tipo notificação de despesa, e as informações deste documento serão utilizados pela ferramento de B.I para determinar a ordem em que este pagamento será pago, bem como exibir as informações no portal da transparência.
Como preencher este documento no SEI! é apresentado através do vídeo a seguir:
O cálculo para preenchimento deste campo dependerá do tipo de documento fiscal/fatura apresentado pela contratada, sendo que: